- 1 -Compete ao INFARMED a instrução do processo de autorização do exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários.
- 2 -Na instrução do processo deve verificar-se a observância dos requisitos mencionados no artigo anterior, solicitando ao interessado, se for caso disso, que forneça os elementos e os esclarecimentos adicionais considerados necessários.
Artigo 41.º — Instrução do processo
Vigente desde: 26/07/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/1997