- 1 -As condições gerais dos procedimentos prévios à contratação bem como o caderno de encargos tipo do contrato de gestão são aprovados por decreto regulamentar.
- 2 -Para efeitos do número anterior devem ser reguladas, nomeadamente, as seguintes matérias:
- a)As exigências especiais relativamente aos concorrentes e à entidade gestora;
- b)O critério de apreciação das propostas e respectivos factores;
- c)As normas relativas à tramitação do procedimento prévio à contratação, incluindo eventuais garantias a prestar pelos concorrentes;
- d)A duração do contrato de gestão;
- e)A responsabilidade pela concepção, projecto e construção do estabelecimento, quando for aplicável;
- f)A necessidade de estudos prévios a realizar pelos concorrentes;
- g)A responsabilidade pelos custos directos e indirectos resultantes da execução das obras;
- h)A responsabilidade pela qualidade do estabelecimento;
- i)As regras sobre garantia de qualidade das prestações realizadas pela entidade gestora;
- j)A possibilidade de alterações aos estabelecimentos já existentes, quando for o caso;
- l)As responsabilidades de serviço público de saúde que devem ser asseguradas pela entidade gestora;
- m)A articulação funcional do estabelecimento incluído no objecto do contrato de gestão com os restantes estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS);
- n)As condições e mecanismos de alteração da prestação da entidade gestora e da remuneração, bem como da modificação objectiva e subjectiva do contrato;
- o)Os mecanismos de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
- p)Os critérios para a fixação de indemnização da entidade gestora em caso de resgate ou rescisão unilateral não imputável à entidade gestora.
- 3 -O programa do procedimento e o caderno de encargos específicos relativos a cada um dos contratos de gestão são aprovados por despacho do Ministro da Saúde.
Artigo 14.º — Programa do procedimento e caderno de encargos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2008
Decreto-Lei n.º 18/2008 - 1.ª Série(29/01/2008)
Original
Em vigor de 20/08/2002 a 29/07/2008