O presente diploma não se aplica às extensões das autorizações de introdução no mercado de medicamentos veterinários abrangidas pelo disposto no anexo II, as quais ficam sujeitas ao regime jurídico previsto para a autorização de introdução no mercado de medicamentos veterinários.
Artigo 3.º — Alterações excluídas
Vigente desde: 29/07/2004
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Em vigor desde 29/07/2004