O regulamento de gestão do Fundo é aprovado por portaria dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, e contém, designadamente, as condições em que é efectuado o pagamento por conta e respectivo reembolso, incluindo os procedimentos a adoptar, e o modo de exercício da gestão e fiscalização do Fundo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 30 de Agosto de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 1 de Setembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.