- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, com a redacção que lhe é dada pelo presente decreto-lei, produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
Promulgado em 23 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 24 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Artigo 5.º — Norma de aplicação no tempo
Vigente desde: 10/05/2007
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Em vigor desde 10/05/2007