O presente diploma procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 189/2000, de 12 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 311/2002, de 20 de dezembro, 76/2006, de 27 de março, e 145/2009, de 17 de junho, que transpõe para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 98/79/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro, que visa harmonizar as disposições nacionais dos Estados membros relativas à conceção, ao fabrico e à colocação no mercado dos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/100/UE, da Comissão, de 20 de dezembro de 2001, que altera a Diretiva n.º 98/79/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos dispositivos médicos de diagnóstico in vitro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/08/2012
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Em vigor desde 09/08/2012