O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de julho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 26 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO II
[...]
Os dispositivos, para efeitos do referido nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 8.º, agrupam-se nas seguintes listas:
Lista A
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Testes à variante da doença de Creuzfeldt-Jakob (vDCJ) para rastreio sanguíneo, diagnóstico e confirmação.
Lista B
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 189/2000, de 12 de agosto