- 1 -A IGM tem por missão apoiar o CEMA no exercício da função de controlo e avaliação, sem prejuízo da atividade de outros órgãos, no mesmo âmbito.
- 2 -O Inspetor-Geral da Marinha é um oficial general, na situação de reserva, na direta dependência do CEMA.
- 3 -O Inspetor-Geral da Marinha dispõe de autoridade técnica sobre todos os órgãos da Marinha no domínio da inspeção.
- 4 -A IGM compreende:
- a)O Inspetor-Geral;
- b)Os departamentos de inspeção e de auditoria.
Artigo 23.º — Inspeção-Geral da Marinha
Vigente desde: 29/12/2014
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