- 1 -Os órgãos de execução de serviços têm por missão executar tarefas específicas de apoio geral da Marinha.
- 2 -São órgãos de execução de serviços:
- a)O Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica;
- b)O Centro de Medicina Naval (CMN);
- c)Os laboratórios e depósitos;
- d)A Base Hidrográfica;
- e)Outros órgãos que realizam atividades de apoio global à gestão e atividades de apoio logístico, nomeadamente os pontos de apoio naval.
Artigo 29.º — Órgãos de execução de serviços
Vigente desde: 29/12/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2014