- 1 -A Comissão de Direito Marítimo Internacional (CDMI) funciona na dependência direta do CEMA e tem por missão estudar e emitir parecer sobre questões relativas ao direito marítimo internacional, ao direito do mar e ao direito comercial marítimo.
- 2 -O presidente da CDMI é um jurista de reconhecido mérito e o vice-presidente é um oficial general da Marinha, ambos nomeados por despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do CEMA.
- 3 -A CDMI integra:
- a)Três personalidades de reconhecido mérito, nas áreas científicas em causa, nomeadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do CEMA;
- b)Dois representantes da Marinha, nomeados pelo CEMA.
- 4 -A CDMI pode ainda integrar, a convite do presidente, personalidades de reconhecido mérito na área em que estivem a ser desenvolvidos estudos ou pareceres pela CDMI.
Artigo 39.º — Comissão de Direito Marítimo Internacional
Vigente desde: 29/12/2014
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Em vigor desde 29/12/2014