- 1 -A Marinha tem brasão de armas, bandeiras heráldicas, divisa e hino.
- 2 -O uso dos símbolos heráldicos da Marinha, das suas unidades, estabelecimentos e demais órgãos é estabelecido através de regulamento.
- 3 -A Marinha, as suas unidades, estabelecimentos e demais órgãos têm um dia festivo para a consagração da respetiva memória histórica, definido por despacho do CEMA.
Artigo 40.º — Símbolos e datas festivas
Vigente desde: 29/12/2014
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Em vigor desde 29/12/2014