- 1 -O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança do sangue humano e dos componentes sanguíneos, respetivas exigências técnicas, requisitos de rastreabilidade e notificação de reações e incidentes adversos graves e as normas e especificações relativas ao sistema de qualidade dos serviços de sangue, com vista a assegurar um elevado nível de proteção da saúde pública.
- 2 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas n.º 2002/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 2003, n.º 2004/33/CE, da Comissão, de 22 de março de 2004, n.º 2005/61/CE, da Comissão, de 30 de setembro de 2005, n.º 2005/62/CE, da Comissão, de 30 de setembro de 2005, e a Diretiva de Execução n.º 2011/38/UE, da Comissão, de 11 de abril de 2011.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/09/2015
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Em vigor desde 02/09/2015