No exercício das suas atribuições, compete, em especial, à Comissão para a Integração Europeia:
- a)Propor ao Governo as medidas adequadas à preparação das estruturas sociais, económicas e administrativas do País, face às exigências da adesão às Comunidades Europeias;
- b)Promover e assegurar a orientação geral dos estudos indispensáveis à preparação das negociações;
- c)Coordenar a colaboração dos serviços públicos responsáveis por tarefas sectoriais no âmbito dos estudos referidos na alínea anterior, compatibilizando a unidade de objectivos e orientações com a desejável descentralização;
- d)Estabelecer contactos regulares com a Comissão Eventual para os Assuntos Europeus, da Assembleia da República, com o objectivo de a informar da evolução dos seus trabalhos e do estádio da negociação do processo de adesão às Comunidades Europeias;
- e)Assegurar a audição dos pontos de vista das organizações de trabalhadores e de empresários e mantê-las informadas da evolução dos seus trabalhos;
- f)Manter relações com as Universidades, com vista à desejável troca de informações e sugestões;
- g)Assegurar a conveniente ligação com os meios de comunicação social, com o objectivo de informar a opinião pública sobre a evolução dos seus trabalhos e estádio da negociação do processo de adesão às Comunidades Europeias.