Compete, em especial, ao presidente da Comissão:
- a)Dirigir os trabalhos da Comissão e representá-la publicamente;
- b)Assegurar o despacho corrente dos assuntos relativos à Comissão e ao Secretariado, podendo delegar parte dele no vice-presidente da Comissão;
- c)Autorizar as despesas da Comissão e do Secretariado, no âmbito da competência atribuída aos Secretários de Estado;
- d)Informar regularmente o Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos e Integração Europeia sobre o andamento das negociações.