- 1 -São órgãos de apoio à Comissão para a Integração Europeia:
- a)O Grupo de Delegados Permanentes;
- b)O Secretariado para a Integração Europeia;
- c)Os Gabinetes para a Integração Europeia.
- 2 -Junto da Comissão funciona um Conselho Consultivo.
- 3 -O Estado Português está representado junto das Comunidades Europeias por uma missão diplomática.
Artigo 13.º — (Enumeração)
Vigente desde: 20/06/1979
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Em vigor desde 20/06/1979