O Grupo de Delegados reúne, quinzenalmente, com os membros da Comissão, em plenário ou isoladamente, nos termos da convocatória do presidente da Comissão; reúne, extraordinariamente, sempre que convocado pelo mesmo presidente.
Artigo 15.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 20/06/1979
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Em vigor desde 20/06/1979