Compete ao Grupo de Delegados assegurar a ligação entre a Comissão e as entidades que representam, para efeitos da dinamização e coordenação das colaborações a estabelecer em matérias de natureza técnica, bem como para transmitir à Comissão as posições oficiais que as entidades representadas tiverem sobre as mesmas matérias e todas as informações que possam ser de interesse para a preparação e o desenrolar das negociações.
Artigo 16.º — (Competência)
Vigente desde: 20/06/1979
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Em vigor desde 20/06/1979