- 1 -O Conselho Consultivo é composto, desde já, por três representantes das organizações de trabalhadores, três representantes das organizações de empresários, um representante do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo e um representante do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais.
- 2 -Os representantes a que se refere o número anterior são indicados pelas respectivas organizações.
- 3 -Qualquer dúvida sobre quais as organizações de trabalhadores e de empresários representadas é decidida por resolução do Conselho de Ministros.
- 4 -A composição do Conselho Consultivo pode ser alterada por resolução do Conselho de Ministros.
Artigo 23.º — (Composição)
Vigente desde: 20/06/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/1979