- 1 -Compete ao Conselho Consultivo emitir, a solicitação do presidente da Comissão, opiniões ou pareceres sobre questões relacionadas com a integração europeia; o Conselho e os seus membros são informados sobre a evolução das actividades da Comissão e do estádio da negociação do processo de adesão às Comunidades Europeias.
- 2 -O Conselho Consultivo reúne sob direcção do presidente da Comissão, que igualmente o convoca.
- 3 -Aos participantes nas sessões do Conselho Consultivo podem ser atribuídas senhas de presença, em valor a fixar por despacho do Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos e Integração Europeia; podem, do mesmo modo, ser abonadas as despesas efectuadas por membros do Conselho que residam fora de Lisboa.
Artigo 24.º — (Competência e funcionamento)
Vigente desde: 20/06/1979
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/1979