A composição e demais regulamento da Missão serão determinados em diploma com a forma de decreto-lei.
Artigo 26.º — (Regulamento)
Vigente desde: 20/06/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/1979
A composição e demais regulamento da Missão serão determinados em diploma com a forma de decreto-lei.
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