- 1 -A Missão junto das Comunidades Europeias recebe instruções do Ministro dos Negócios Estrangeiros no que se refere aos aspectos políticos externos da integração europeia e ao enquadramento do respectivo processo no planeamento e execução da política externa portuguesa.
- 2 -Em todos os aspectos técnicos ligados à integração europeia, recebe a Missão instruções do Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos e Integração Europeia, directamente ou por intermédio do presidente da Comissão.
- 3 -O Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos e Integração Europeia, o Ministro dos Negócios Estrangeiros e o presidente da Comissão dar-se-ão conhecimento das instruções transmitidas, bem como da correspondência trocada com a Missão.
Artigo 25.º — (Instruções)
Vigente desde: 20/06/1979
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Em vigor desde 20/06/1979