Compete ao Conselho de Ministros para a Integração Europeia definir as necessárias directrizes para as negociações com as Comunidades Europeias, devendo assegurar a harmonização dos diversos interesses em jogo com os objectivos que visam a integração europeia.
Artigo 3.º — (Atribuições e competência)
Vigente desde: 20/06/1979
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Em vigor desde 20/06/1979