As despesas com a Comissão, Secretariado, Conselho Consultivo e consultores são satisfeitas em conta das dotações a inscrever no orçamento dos Encargos Gerais da Nação, afectas à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, que as processará enquanto esta função não for, por despacho do Primeiro-Ministro, atribuída ao Secretariado.
Artigo 38.º — (Despesas)
Vigente desde: 20/06/1979
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Em vigor desde 20/06/1979