Mantém-se em exercício de funções o actual pessoal do Secretariado para a Integração Europeia.
Artigo 39.º — (Pessoal do Secretariado)
Vigente desde: 20/06/1979
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Em vigor desde 20/06/1979
Mantém-se em exercício de funções o actual pessoal do Secretariado para a Integração Europeia.
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