Sem prejuízo do disposto no artigo 27.º, é revogado o Decreto-Lei n.º 306/77, de 3 de Agosto.
Artigo 40.º — (Legislação revogada)
Vigente desde: 20/06/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/1979
Sem prejuízo do disposto no artigo 27.º, é revogado o Decreto-Lei n.º 306/77, de 3 de Agosto.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/1979