Quaisquer dúvidas que surjam na execução do presente diploma são resolvidas por despacho do Primeiro-Ministro.
Artigo 41.º — (Dúvidas)
Vigente desde: 20/06/1979
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Em vigor desde 20/06/1979
Quaisquer dúvidas que surjam na execução do presente diploma são resolvidas por despacho do Primeiro-Ministro.
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