À Comissão para a Integração Europeia incumbe, genericamente, de acordo com as directrizes emanadas do Governo, preparar e prosseguir as negociações com vista à adesão de Portugal às Comunidades Europeias.
Artigo 9.º — (Atribuições)
Vigente desde: 20/06/1979
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Em vigor desde 20/06/1979