Aos concursos para recrutamento de professores-adjuntos podem apresentar-se os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto concurso.
Artigo 17.º — Candidatos aos concursos para recrutamento de professores adjuntos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/05/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2010
Lei n.º 7/2010 - 1.ª Série(13/05/2010)
Alterado
Em vigor de 01/09/2009 a 13/05/2010
Decreto-Lei n.º 207/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)
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