Para exploração da RNT, a concessionária deve, nos termos do presente diploma e respectiva regulamentação, assegurar, designadamente:
- a)A aquisição e recepção de energia eléctrica;
- b)A transmissão de energia eléctrica, bem como o planeamento e desenvolvimento da RNT e a construção das redes, sua exploração e manutenção;
- c)O fornecimento de energia eléctrica aos distribuidores vinculados e a entrega de energia eléctrica aos consumidores ligados fisicamente à RNT;
- d)A gestão técnica global do SEP, incluindo o despacho de centros electroprodutores que estejam submetidos ao despacho centralizado, quer sejam vinculados ou não;
- e)A operação da rede de interligação e a realização física de importações e exportações de energia eléctrica através dessa rede;
- f)A instalação e operação de um sistema de recolha e processamento de dados para acerto de contas entre as diferentes entidades com as quais se relaciona.