- 1 -Na dependência directa do secretário-geral funciona a Repartição Administrativa, à qual incumbe a realização de todas as tarefas de apoio administrativo que lhe sejam cometidas pelos diferentes órgãos e serviços da Secretaria-Geral.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende a Secção de Expediente Geral, à qual incumbe executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo e expedição de todo o expediente da Secretaria-Geral.
Artigo 12.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 28/07/1997
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