- 1 -A Secretaria-Geral observa, na sua gestão financeira e patrimonial, os seguintes princípios:
- a)Gestão por objectivos;
- b)Controlo interno da gestão pelos resultados;
- c)Informação permanente da evolução financeira.
- 2 -Para concretização dos princípios enunciados no número anterior, a Secretaria-Geral utiliza os seguintes instrumentos de avaliação e controlo:
- a)Planos de actividades anuais e plurianuais;
- b)Orçamento anual, com desdobramento interno por actividades;
- c)Contabilidade analítica e sistema de controlo orçamental;
- d)Relatório de actividades e relatórios financeiros.
Artigo 13.º — Princípios de gestão financeira e instrumentos de avaliação e controlo
Vigente desde: 28/07/1997
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