Para além das dotações que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado, constituem receitas da Secretaria-Geral:
- a)O produto da venda de serviços e de publicações por si editadas;
- b)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados, dependendo a respectiva aceitação de autorização do Ministro da Ciência e da Tecnologia;
- c)Quaisquer outras receitas que lhe advenham por lei, contrato ou a outro título.