Transferem-se para a Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia, por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Ciência e da Tecnologia, os bens, direitos e obrigações em que se encontrem constituídas as Secretarias-Gerais dos extintos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Equipamento Social necessários à prossecução das respectivas atribuições.
Artigo 19.º — Transferência de bens, direitos e obrigações
Vigente desde: 28/07/1997
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Em vigor desde 28/07/1997