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Artigo 3.º
— Órgãos
Vigente desde: 28/07/1997
São órgãos da Secretaria-Geral:
a)
O secretário-geral;
b)
O conselho administrativo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/1997
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