O conselho administrativo é o órgão de gestão financeira e patrimonial da Secretaria-Geral, ao qual compete:
- a)Aprovar os planos financeiros adequados aos programas anuais e plurianuais de actividades da Secretaria-Geral;
- b)Aprovar o projecto de orçamento ordinário da Secretaria-Geral, por conta das dotações atribuídas no Orçamento do Estado, e ainda elaborar os orçamentos ordinários e a abertura de créditos especiais de aplicação de receitas próprias;
- c)Zelar pela boa execução do orçamento da Secretaria-Geral e propor as alterações orçamentais julgadas necessárias;
- d)Aprovar a conta de gerência e submetê-la ao Tribunal de Contas;
- e)Zelar pela cobrança e depósito das receitas da Secretaria-Geral;
- f)Zelar pela legalidade das despesas da Secretaria-Geral e autorizar a sua realização, em obediência às normas que disciplinam a administração financeira do Estado;
- g)Fixar o preço dos produtos e serviços prestados pela Secretaria-Geral;
- h)Deliberar, em geral, sobre quaisquer matérias no âmbito da gestão financeira e patrimonial da Secretaria-Geral.