- 1 -As normas que disciplinam a organização do estágio, o concurso de admissão, o regime de frequência e a avaliação dos estagiários constam de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
- 2 -As normas sobre a acreditação dos institutos de medicina legal para efeitos de realização dos estágios constam de portaria do Ministro da Justiça.
Artigo 7.º — Estágio
Vigente desde: 31/05/1999
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