- 1 -São serviços nas áreas de apoio e de gestão interna:
- a)Secretaria-Geral (SG);
- b)Gabinete de Gestão do Ministério da Economia GAGEST);
- c)Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE).
- 2 -São entidades na área da dinamização da economia:
- a)Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E. (API);
- b)ICEP Portugal (ICEP);
- c)Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI);
- d)Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo (IFT).
- 3 -São serviços e entidades nas áreas da regulamentação, regulação, supervisão e inspecção:
- 3.1 -a) Na área da regulamentação:
- i)Direcção-Geral da Empresa (DGE);
- ii)Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE);
- iii)Direcção-Geral do Turismo (DGT).
- 3.2 -b) Na área da regulação e supervisão:
- i)Autoridade da Concorrência;
- ii)Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE);
- iii)Autoridade Nacional de Comunicações (ICP - ANACOM).
- 3.3 -c) Na área da inspecção:
- i)Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE);
- ii)Inspecção-Geral de Jogos (IGJ).
- 4 -São entidades na área da investigação, inovação e qualidade:
- a)Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
- b)Instituto Português da Qualidade (IPQ);
- c)Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI).
- 5 -São serviços regionais do Ministério:
- a)Direcção Regional de Economia do Norte (DRE Norte);
- b)Direcção Regional de Economia do Centro (DRE Centro);
- c)Direcção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo (DRE LVT);
- d)Direcção Regional de Economia do Alentejo (DRE Alentejo);
- e)Direcção Regional de Economia do Algarve (DRE Algarve).
- 6 -Integram-se ainda no âmbito do Ministério:
- a)O Instituto de Formação Turística (INFTUR);
- b)A Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Petróleo, E. P. E. (EGREP);
- c)A Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP);
- d)A Comissão de Planeamento Industrial de Emergência (CPIE);
- e)A Comissão de Planeamento Energético de Emergência (CPEE);
- f)A Comissão de Planeamento das Comunicações de Emergência (CPCE);
- g)O Gabinete de Gestão do Programa Operacional da Economia (GGPOE);
- h)O Conselho das Garantias Financeiras;
- i)O Conselho para o Desenvolvimento Económico;
- j)O Conselho Geral para a Dinamização Empresarial;
- l)O Conselho para a Dinamização do Turismo;
- m)As regiões de turismo.
Artigo 3.º — Serviços e entidades
Vigente desde: 20/08/2003
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