Junto do Ministro da Economia e com o apoio funcional por parte da SG e do Gabinete de Gestão do Ministério da Economia, exerce funções de auditor jurídico um magistrado do Ministério Público, a designar nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público, ao qual compete prestar apoio aos membros do Governo nos domínios da consultadoria jurídica, elaboração de legislação, contencioso e instrução de processos.
Artigo 4.º — Auditor jurídico
Vigente desde: 20/08/2003
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