- 1 -Os serviços e organismos de administração directa do MEc integram pessoal no regime estatutário da função pública.
- 2 -Os organismos de administração indirecta do MEc podem integrar pessoal no regime estatutário da função pública e em regime de contrato individual de trabalho, de acordo com os respectivos estatutos.
- 3 -O recrutamento do pessoal em regime de contrato individual de trabalho deve ter lugar através de um procedimento administrativo que observe os seguintes princípios:
- a)Publicitação de oferta de emprego pelos meios mais adequados;
- b)Igualdade de condições e oportunidades dos candidatos;
- c)Aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação e selecção;
- d)Fundamentação da decisão tomada.
Artigo 37.º — Regime
Vigente desde: 20/08/2003
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Em vigor desde 20/08/2003