- 1 -O GAGEST sucede à SG nas áreas de intervenção referidas nas disposições constantes das alíneas b), com excepção da área de documentação, d), na parte referente à coordenação e elaboração dos projectos de orçamento e de investimento do Ministério, h) e i) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 153/99, de 10 de Maio, bem como ao Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica nas áreas de intervenção referidas nas disposições constantes das alíneas g) e h) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 6/99, de 19 de Maio.
- 2 -O GEE sucede ao Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica nas áreas de intervenção referidas nas disposições constantes das alíneas a) a f) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 6/99, de 19 de Maio.
- 3 -A DGE sucede à Direcção-Geral da Indústria nas áreas de intervenção referidas nas disposições constantes do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 8/93, de 19 de Março, à Direcção-Geral do Comércio e Concorrência nas áreas de intervenção referidas nas disposições constantes das alíneas c), d) e f), bem como das alíneas g) e h), nas vertentes do comércio e distribuição, do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 29/98, de 26 de Novembro, bem como à Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais nas áreas de intervenção referidas nas disposições constantes das alíneas a), c), d), e), com excepção da matéria relacionada com a internacionalização da economia, f) e g) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 225/99, de 22 de Junho.
- 4 -A DGGE sucede à Direcção-Geral da Energia nas áreas de intervenção referidas nas disposições constantes do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 7/93, de 19 de Março, bem como ao Instituto Geológico e Mineiro nas áreas de intervenção referidas nas disposições constantes das alíneas a), b), c) e l) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 122/93, de 16 de Abril.
- 5 -O INETI sucede ao Instituto Geológico e Mineiro nas áreas de intervenção referidas nas disposições constantes das alíneas e), f), g), h) e j) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 122/93, de 16 de Abril.
Artigo 47.º — Transferência de atribuições
Vigente desde: 20/08/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2003