O IFT alterará a sua denominação para Instituto do Turismo de Portugal, após a transferência das competências relativas à promoção externa do turismo nacional, actualmente exercidas pelo ICEP.
Artigo 50.º — Instituto do Turismo de Portugal
Vigente desde: 20/08/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2003