São revogados:
- a)Os Decretos-Leis n.os 222/96, de 25 de Novembro, e 107/99, de 31 de Março;
- b)O Decreto Regulamentar n.º 6/99, de 19 de Maio, com excepção do artigo 2.º;
- c)O Decreto Regulamentar n.º 8/93, de 19 de Março, com excepção do artigo 1.º;
- d)O Decreto Regulamentar n.º 29/98, de 26 de Novembro, com excepção das alíneas c), d), f), g) e h) do artigo 2.º;
- e)O Decreto-Lei n.º 225/99, de 22 de Junho, com excepção das alíneas a), c), d), e), f) e g) do artigo 2.º, e o Decreto-Lei n.º 315/2001, de 10 de Dezembro;
- f)O Decreto Regulamentar n.º 7/93, de 19 de Março, com excepção do artigo 2.º;
- g)O Decreto-Lei n.º 122/93, de 16 de Abril, com excepção das alíneas a), b), c), e), f), g), h), j) e l) do artigo 3.º, e o Decreto-Lei n.º 334/99, de 20 de Agosto;
- h)O Decreto-Lei n.º 108/2000, de 30 de Junho, com excepção do artigo 2.º;
bem como as demais disposições legais e regulamentares que contrariem o disposto no presente diploma.