- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Exceptua-se do disposto no número anterior:
- a)O previsto nos artigos 36.º e 47.º, que entram em vigor simultaneamente com as respectivas leis orgânicas da SG e do GAGEST;
- b)O previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 46.º, que entra em vigor simultaneamente com as leis orgânicas da DGGE e do INETI.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Nuno Albuquerque Morais Sarmento - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Pedro Lynce de Faria - Luís Filipe Pereira - António José de Castro Bagão Félix - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 6 de Agosto de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Agosto de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 38.º)
Secretário-geral - 1.
Inspector-geral - 2.
Director-geral ou equiparado - 10.
Secretário-geral-adjunto - 2.
Subinspector-geral - 4.
Subdirector-geral ou equiparado - 11.
Artigo 52.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 20/08/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2003