- 1 -É criado o GAGEST.
- 2 -O GAGEST é um serviço dotado de autonomia administrativa que visa contribuir para a melhoria da eficiência do MEc através da disponibilização centralizada de serviços aos gabinetes dos membros do Governo e aos serviços e organismos identificados no artigo 36.º, nos domínios dos sistemas de informação, da comunicação e relações públicas, de modernização, organização e qualidade, bem como promover o planeamento integrado das actividades do Ministério e respectivas propostas de orçamento, análises de desvios e elaboração de propostas correctivas e a realização de acções regulares de auditoria interna.
- 3 -O GAGEST é dirigido por um director, coadjuvado por dois subdirectores, equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente a director-geral e subdirector-geral.
Artigo 6.º — Gabinete de Gestão do Ministério da Economia
Vigente desde: 20/08/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2003