- 1 -É criado o GEE.
- 2 -O GEE é um serviço dotado de autonomia administrativa que visa apoiar os membros do Governo na definição de políticas económicas e na estratégia de actuação do Ministério, bem como apoiar os diferentes organismos do Ministério, através do desenvolvimento de estudos e da recolha e tratamento de informação.
- 3 -O GEE é dirigido por um director, coadjuvado por um director-adjunto, equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.
Artigo 7.º — Gabinete de Estratégia e Estudos
Vigente desde: 20/08/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2003