- 1 -A Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E. (Entidade Pública Empresarial) - (API), tem como objecto promover activamente condições propícias e apoios à realização de grandes projectos de investimento de origem nacional e dos projectos de origem estrangeira, competindo-lhe, designadamente:
- a)Contribuir para um contexto de eficiência propício e adequado ao investimento;
- b)Gerir e negociar, caso a caso, sistemas de incentivos ao investimento;
- c)Gerir e negociar, caso a caso, apoios de capital de risco;
- d)Participar, directa ou indirectamente, na gestão de parques industriais e áreas de localização empresarial;
- e)Acompanhar grandes projectos de investimento já realizados ou em curso de realização;
- f)Assegurar a recepção e acompanhamento de todos os projectos de investimento directo estrangeiro.
- 2 -A API é uma pessoa colectiva de direito público com natureza empresarial, sujeita à tutela do Ministro da Economia.
Artigo 8.º — Agência Portuguesa para o Investimento
Vigente desde: 20/08/2003
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Em vigor desde 20/08/2003