O presente decreto-lei estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das administrações regionais de saúde, a pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 12/09/2006
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Em vigor desde 12/09/2006