- 1 -Os apoios financeiros previstos no presente decreto-lei visam promover o desenvolvimento de acções e projectos nos domínios da promoção da saúde, da prevenção e tratamento da doença, da reabilitação, da redução de danos e da reinserção, incluindo acções de formação e aquisições de bens e serviços necessários à respectiva execução.
- 2 -Os apoios tem como objectivos, designadamente:
- a)Obter ganhos em saúde, aumentando o nível de saúde da população;
- b)Contribuir para a plena execução das orientações e estratégias do Plano Nacional de Saúde;
- c)Promover a saúde das populações, em particular de grupos específicos e dos grupos mais vulneráveis;
- d)Desenvolver a dimensão social das intervenções no domínio da saúde, através da participação directa de entidades privadas sem fins lucrativos;
- e)Fomentar e disciplinar as parcerias com outras entidades públicas, designadamente autarquias locais e instituições de ensino;
- f)Fomentar a participação de entidades privadas e o apoio mecenático no âmbito da execução da política de saúde.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 12/09/2006
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Em vigor desde 12/09/2006