O presente decreto-lei cria um título de transporte destinado a todas as crianças e jovens que não beneficiem do transporte escolar previsto no Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, e pela Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, o qual é designado de passe escolar ou «passe [email protected]».
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 19/09/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2008