- 1 -O «passe [email protected]» abrange os estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, inclusive, assumindo-se como complemento social alternativo ao transporte escolar previsto pelo Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, e respectiva regulamentação.
- 2 -O «passe [email protected]» é aplicável aos serviços de transporte colectivo de passageiros autorizados ou concessionados pelos organismos da administração central, bem como aos serviços de transporte de iniciativa dos municípios, se estes vierem a aderir ao sistema «passe [email protected]».
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 19/09/2008
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Em vigor desde 19/09/2008